Quem possui um precatório federal e está na região atendida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) precisa ficar atento a uma mudança importante que impacta diretamente o ano de pagamento do crédito.
O prazo para inscrição dos precatórios no orçamento do exercício financeiro de 2027 termina no dia 1º de fevereiro, às 18h, horário de Brasília. Após esse horário, os sistemas de expedição das requisições, como Oracle e Sirea, são bloqueados para novas inscrições.
Na prática, isso significa que quem perder esse prazo automaticamente empurra o pagamento para um exercício posterior, ampliando ainda mais o tempo de espera.
O que mudou na regra dos precatórios?
A alteração decorre da Emenda Constitucional nº 136/2025
Antes da mudança:
- O prazo para expedição dos precatórios ia até 2 de abril
Agora:
- O prazo foi antecipado para 1º de fevereiro
- O encerramento ocorre pontualmente às 18h
Essa antecipação reduziu de forma significativa a margem de manobra no fim do processo e tornou o controle de prazos ainda mais decisivo.
Por que essa mudança pesa mais para quem está no TRF 1?
O TRF 1 é o maior tribunal regional federal do país em extensão territorial e volume de processos. Ele atende os estados do Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, além de parte de Minas Gerais em períodos anteriores à criação do TRF 6.
Com esse volume elevado:
- A tramitação tende a ser mais longa
- Qualquer atraso processual pode impactar diretamente o exercício de pagamento
- Perder o prazo de inscrição significa anos adicionais de espera
Por isso, a mudança no calendário afeta de forma direta milhares de titulares de precatórios na região.
Entenda como ocorrem os prazos no TRF 1
O que acontece se o precatório não for inscrito até 1º de fevereiro?
Se a expedição não ocorrer dentro do prazo:
- O precatório não entra no orçamento de 2027
- O pagamento fica condicionado ao orçamento seguinte
- O crédito continua existindo, mas sem data próxima para recebimento
Esse cenário gera insegurança e dificulta o planejamento financeiro, principalmente para quem já aguarda há anos.
Onde entra a decisão financeira do titular do precatório?
Diante desse novo cenário, muitos titulares passam a avaliar alternativas para não ficarem reféns do calendário público.
Entre os principais motivos que levam à decisão de vender o precatório estão:
- Redução do tempo de espera
- Previsibilidade financeira
- Eliminação do risco de novos adiamentos
- Uso imediato do valor para reorganizar a vida financeira
A venda ocorre por meio da cessão de crédito, prevista em lei, e não se trata de empréstimo nem gera qualquer tipo de dívida.
Informação é o que permite decidir melhor
Para quem está sob a jurisdição do TRF 1, entender o prazo de inscrição, o impacto da EC 136/2025 e as consequências práticas da não inclusão no orçamento é essencial para tomar uma decisão consciente.
Se o seu precatório já teve valor definido e você está avaliando caminhos para não prolongar ainda mais a espera, o primeiro passo é sempre a informação correta e a análise jurídica do seu caso.
Em resumo
- O prazo para inscrição dos precatórios de 2027 termina em 1º de fevereiro, às 18h
- A mudança foi trazida pela Emenda Constitucional nº 136/2025
- Quem está na região do TRF 1 precisa redobrar a atenção
- Perder o prazo significa postergar o pagamento por mais um exercício
Avaliar alternativas pode ser uma decisão estratégica
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Quem decide vender uma RPV ou um Precatório geralmente já entendeu uma coisa importante: esperar pelo sistema público não é previsível.
O que muitos ainda não perceberam é que a maior diferença entre as empresas não está na promessa, mas na estrutura por trás da operação.
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